Passo-a-passo

Conheça os procedimentos para se cadastrar e realizar seu acesso ao Sistema de DCAA - Módulo Produtor.

feature

Apresentação

Para promover a regularização ambiental das propriedades rurais do Maranhão e incentivar a produção agropecuária do estado, o Governo do Maranhão, através do Decreto nº 31109, criou a Declaração de Conformidade da atividade agrossilvipastoril para pequenas propriedades (de até 4 módulos fiscais). A DCAA se dá por meio do preenchimento da Declaração de Conformidade da Atividade Agrossilvipastoril (DCAA). Assim, em qualquer cidade do Maranhão, é possível acessar o formulário da autodeclaração, facilitando a vida do produtor na hora de buscar crédito nos bancos e realizar suas atividades.

feature

Como acessar?

Para começar a preencher sua autodeclaração, acesse o Módulo do Produtor

MÓDULO DO PRODUTOR

Perguntas Frequentes

Esclareça suas dúvidas sobre a Declaração de Conformidade da Atividade Agrossilvipastorial (DCAA) para Pequenas Propriedades (de até 4 módulos fiscais)

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DA DCAA?

Produtor Rural: mais agilidade nos procedimentos de obtenção de financiamento das atividades agrícolas e pecuárias elencadas no Decreto n° 31109 de 11/09/2015.
Agentes de crédito: maior celeridade para liberação de financiamentos. Prestação de importante serviço ao produtor rural para geração de renda no campo.

QUAIS ATIVIDADES SÃO PASSÍVEIS DE RECEBER A DCAA?

As Atividades Agrossilvipastoris, que são:
I - Cultivo de espécies de interesse agrícola temporárias, semi-perenes e perenes;
II - Criação de animais domésticos de interesse econômico, exceto as atividades de avicul tura, suinocultura e aquicultura, desde que estas não sejam de subsistência;
III - Apicultura em geral e ranicultura;
IV - Reforma e limpeza de pastagens quando a vegetação a ser removida seja constituída apenas por estágio pioneiro de re generação de acordo com a legislação vigente; e
V - Projetos de Irrigação.

QUEM PODE SOLICITAR A DCAA

Produtores rurais do Maranhão.
Pessoa jurídica, órgão ou entidade que desenvolve atividade agropecuária na área rural no Maranhão.

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA RECEBER A DCAA?

PROPRIETÁRIO
  • Documento pessoal de identificação com foto (RG, CNH, CTPS, Passaporte, etc.).
  • Documento da propriedade: Certidão de inteiro Teor, Registro de Imóveis ou Escritura Pública.
  • Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR.
POSSEIRO
  • Documento pessoal de identificação com foto (RG, CNH, CTPS, Passaporte, etc.).
  • Declaração de Posse
  • Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR.
ASSENTAMENTO
  • Documento pessoal de identificação com foto (RG, CNH, CTPS, Passaporte, etc.).
  • Documento da propriedade: CCU - Contrato de Concessão de Uso, Espelho do SIPRA ou Certidão de Assentado do SIPRA.
  • Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR (COMPARTILHADO).
ARRENDAMENTO
  • Documento pessoal de identificação com foto (RG, CNH, CTPS, Passaporte, etc.) do solicitante em caso de arrendamento também do proprietário (s);
  • Documento da propriedade: Certidão de inteiro Teor, Registro de Imóveis ou Escritura Pública.
  • Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR.
  • Contrato de Arrendamento.
BENEFICIÁRIO DO CRÉDITO FUNDIÁRIO
  • Documento pessoal de identificação com foto (RG, CNH, CTPS, Passaporte, etc.).
  • Documento da propriedade: Instrumento particular com força ESCRITURA PÚBLICA – Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA. (contendo todos os Beneficiários, Assinaturas de todos e com uma matrícula).
  • Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR (COMPARTILHADO).
  • DAP – Declaração de Aptidão ao Pronaf. (GRUPO A)
PESSOA JURÍDICA
  • tratando-se de firma individual, o registro de firma individual;
  • tratando-se de empresa por cotas limitadas, o contrato social;

  • tratando-se de sociedades anônimas, associações sem fins lucrativos ou cooperativas, o estatuto social e ata da eleição da diretoria

É IMPORTANTE TER O RECIBO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL RURAL NO CAR (CADASTRO AMBIENTAL RURAL)?

Sim. Pois ele é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais.

EXISTE PRAZO DE VENCIMENTO DA DCAA?

Não. Porém se o solicitante mudar de atividade ou de proprietário, terá que fazer uma nova declaração.

PRECISO IR A SÃO LUÍS PARA FAZER A DCAA?

Não. O sistema de Declaração de Conformidade de Atividade Agrossilvipastoril é todo online, basta fazer seu usuário e senha para acompanhar o andamento do processo.

TENHO QUE PAGAR ALGUMA TAXA PARA A DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE DE ATIVIDADE AGROSSILVIPASTORIL - DCAA?

Não. O programa de Declaração de Conformidade de Atividade Agrossilvipastoril - DCAA é totalmente gratuito.